PORTAGENS NAS SCUTS NORTE LITORAL, GRANDE PORTO E COSTA DA PRATA
CRITÉRIOS DO GOVERNO NÃO SÃO CUMPRIDOS!
GRAVE CRISE ECONÓMICA E SOCIAL DA REGIÃO NÃO AS SUPORTA!
A introdução de portagens nas SCUTs do Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, várias vezes anunciada pelo actual Governo, não encontra justificação face aos próprios critérios de aplicação por aquele definidos.
Tal como não encontra justificação perante a grave crise económica e social vivida pela região influenciada pelas três SCUTs.
É isso que procuraremos demonstrar neste texto elaborado pelas Comissões de Utentes de Aveiro, Esposende/Barcelos, Grande Porto, Póvoa de Varzim/Vila do Conde, Vale do Sousa e Viana do Castelo, constituídas para dar voz aos protestos, justos em nossa opinião, das populações contra a implementação das referidas portagens e que já se traduziram em iniciativas com grande expressão realizadas durante este ano, tais como a entrega de um abaixo-assinado com cerca de 63000 assinaturas no Gabinete da Presidência do Conselho de Ministros, uma marcha com a participação de mais de um milhar de veículos e um buzinão com muito grande adesão. Tudo isto assim foi porque existe a convicção de que o protesto é justo. Se não, vejamos.
1. Começando pelos critérios de aplicação adoptados pelo Governo para aplicação de portagens em auto-estradas SCUT, num estudo de Outubro de 2006, verificamos que são cumulativos, isto é, têm de se verificar conjuntamente, pelo que a não satisfação de um aplica-se ao todo.
Os critérios adoptados incidiram sobre o PIB per capita regional, o índice de poder de compra concelhio e o tempo de percurso das vias alternativas.
Quanto ao PIB per capita regional é dito que “deverão ser discriminadas positivamente as concessões SCUT em que o PIB per capita das regiões servidas da sua área de influência seja inferior a 80% da média nacional”.
Ora, considerando-se os últimos dados da EUROSTAT, respeitantes a 2005, só disponíveis a nível de NUTs III, temos que para um índice base nacional de 100, e analisando apenas aquelas onde se localizam os concelhos abrangidos pela área de influência das SCUTs, vemos que somente as do Grande Porto, com 99,7%, e do Entre Douro-e-Vouga, com 81,6%, estão acima do índice de 80%, tomado como referência de aplicação, enquanto que as de Minho-Lima, Cávado, Ave, Tâmega, Douro e Alto Trás-os-Montes estão abaixo, em vários casos muito abaixo.
No que respeita ao Índice de Poder de Compra Concelhio (IPCC), foi definido que “deverão ser discriminadas positivamente as concessões SCUT em que o IPCC dos concelhos da sua área de influência seja inferior a 90% da média nacional”.
Incidindo a análise sobre este critério e considerando os últimos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, conclui-se que no que respeita à SCUT do Norte Litoral, dos 21 concelhos da sua área de influência, 17, portanto a esmagadora maioria, têm um IPCC inferior a 90%.
Já no que se refere à SCUT do Grande Porto, seguindo o mesmo método de análise, temos que dos 21 concelhos da sua área de influência, 16, também a esmagadora maioria, têm um IPCC inferior a 90%.
Por último, na SCUT da Costa da Prata, ainda segundo o mesmo método, dos 24 concelhos da sua área de influência, 16, novamente uma esmagadora maioria, têm, também, um IPCC inferior a 90%.
Se a esta realidade juntarmos que muitos dos Concelhos, mais propriamente 25, têm um IPCC inferior a 75%, vemos como o estabelecimento de médias globais pode ser injusto e desvirtuador do que efectivamente acontece no conjunto do espaço geográfico considerado.
Mas se estes dois critérios mostram de forma indiscutível, sem jogo de interpretação de números, que não existe justificação para a aplicação de portagens em qualquer uma das SCUTs, o terceiro critério, o tempo de percurso das vias alternativas, destrói objectivamente toda e qualquer hipótese de portajamento.
Se considerarmos a alternativa ao IC1/A28, denominada SCUT Norte Litoral, a Estrada Nacional 13, assistimos a que parte dela se encontra já municipalizada, atravessa grandes aglomerados populacionais, vilas e cidades, tem quase 200 passadeiras, quase 20 rotundas, centenas de entroncamentos, dezenas de instalações semafóricas, etc.
O tempo de percurso pela EN 13 é mais do triplo do que é gasto pelo IC1. Esta situação agrava-se no Verão, em altura de festas ou feiras, dado que se trata de uma região muito procurada a nível turístico, inclusive pelas suas praias.
A EN 13 não é alternativa, seja pelas suas condições de circulação, seja pelo critério do tempo de percurso.
Quanto à A42, SCUT do Grande Porto, as alternativas que se pode tentar encontrar são a EN15, a antiga estrada nacional Porto-Vila Real, cujo percurso é um verdadeiro martírio, ou o recurso a estradas municipais com um tráfego muito intenso e sem as condições necessárias para se constituírem em alternativas. Significará o atravessamento de grandes aglomerados populacionais, vilas e cidades, e o enfrentar de uma realidade onde existem semáforos, passadeiras, entroncamentos, etc., o que dificultará a fluidez do tráfego.
Com o recurso a estas pseudo alternativas, o tempo de percurso será superior ao triplo do dispendido pela A42.
No que respeita à A29, a alternativa apontada é a EN109, cujo percurso é verdadeiramente penoso. Para além das características já referidas nas anteriores pseudo alternativas, não pode deixar de se recordar que aceder pelo sul à cidade do Porto é para dezenas de milhares de pessoas um tormento diário, sem recurso a outras possibilidades viáveis de transporte.
Pela EN109, o tempo de percurso é, pelo menos o triplo do que se gasta pela A29.
Em suma, o critério do tempo de percurso das vias alternativas, em que foi adoptado um índice de referência de 1,3, não é satisfeito em qualquer uma das vias referidas.
É a população que o constata, foram já muitos os órgãos de comunicação social, de âmbito local, regional ou nacional, que o confirmaram.
E não se pode esquecer que a introdução de portagens trará o aumento de tráfego às pseudo vias alternativas, aumentando o tempo de percurso, e provocará acrescidos riscos de segurança onde eles já são uma realidade.
Concluindo, mesmo adoptando-se como método de análise os critérios definidos pelo Governo, de aplicação cumulativa, não se encontra sustentação para a aplicação de portagens nas SCUTs do Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, não havendo justificação para a eventual insistência em tal propósito.
2. Sendo evidente a repercussão que a implementação das portagens nas três SCTS irá ter na vida da região, não podemos deixar de recordar alguns aspectos mais relevantes da actual situação.
O tecido económico, fundamentalmente constituído por pequenas e médias empresas, encontra-se profundamente debilitado. Particularmente, as indústrias transformadoras, com grande peso no conjunto do sector industrial e no emprego, tem vindo nos últimos anos a sofrer uma enorme erosão com o encerramento continuado de empresas, processo que ainda continua.
Por isso, não é de estranhar que os concelhos da área de influência das três SCUTS apresentem taxas médias de desemprego superiores à média nacional. Com efeito, considerando os últimos dados do IEFP, referentes a Outubro do ano em curso, temos que para uma taxa média nacional de desemprego de 8%, na SCUT Norte Litoral ela é de 10%, na do Grande Porto de 11% e na da Costa da Prata de 9%. Realce-se que são vários os concelhos com taxas de desemprego bem superiores, atingindo os 15%. E não pode deixar de se recordar que estes valores dizem respeito apenas aos inscritos nos Centros de Emprego e que tais valores são atenuados pelo fenómeno da emigração que regressou em força a toda a região.
Consequência da evolução económica atrás referida, além de outras causas, temos que o Rendimento Social de Inserção, considerado na sua própria razão de ser como um indicador de pobreza, atinge, segundo os últimos dados oficiais, nos distritos onde se situam as áreas de influência das três SCUTS, cerca de 45% do total nacional. Este dado é suficientemente elucidativo da gravidade da situação que aqui se vive.
Mas um outro indicador que não pode deixar de merecer alguma reflexão é o ganho médio mensal em que, segundo os últimos dados do INE, dos 49 concelhos da área de influência das três SCUTS apenas quatro apresentavam valores superiores ao valor médio nacional.
Estes exemplos, que como tal devem ser considerados, mostram de forma inequívoca que esta região vive uma crise acentuada que se agravará, económica e socialmente, caso o Governo concretize os seus propósitos de introdução de portagens.
Tal significará o agravamento das assimetrias regionais e um factor negativo na procura da coesão nacional.
Significará, também, uma medida em contraciclo com os objectivos que o Governo anunciou no sentido de combater a crise que o País vive. Será, para esta região, acrescentar crise à crise.
Significará, ainda, a frustração das esperanças geradas pelo compromisso manifestado pelo actual Primeiro-ministro de não introduzir portagens nas SCUTS, assumido quando ainda era candidato nas últimas eleições para a Assembleia da República.
As Comissões de Utentes, interpretando o sentimento da generalidade da população da área de influência das três SCUTS, reclamam do Governo a melhor atenção para este problema que, caso não vença o bom senso, agravará toda uma realidade que, neste momento, é já muito grave.
Não há razões, a não ser orçamentais, que justifiquem a instalação das portagens.
Por isso, tal como a população o tem dito, com a razão que nos assiste, reafirmamos a nossa discordância à concretização das portagens, medida que consideramos não fundamentada nos critérios definidos pelo próprio Governo, injusta e fortemente penalizadora de uma região a viver uma grave crise económica e social.
22 de Dezembro de 2008
As Comissões de Utentes de:
Aveiro
Esposende/Barcelos
Grande Porto
Póvoa de Varzim/Vila do Conde
Vale do Sousa
Viana do Castelo